De acordo com os casos, os estrangeiros citados acima, associam-se quer aos visitantes temporários, quer aos residentes.

OS DIFERENTES DOCUMENTES ENTREGADOS AOS ESTRANGEIROS

Para a entrada ao Gabão
•A autorização de entrada que entrega a Direcção Geral Da Documentação e da Imigração (D.G.D.I) em função da pessoa que penetra no território, nomeadamente visitante temporário o residente.
•O visto de entrada que entrega os serviços consulares das representaçoẽs diplomáticas, após acordo da D.G.D.I.

Como a autorização de entrada, o visto de entrada entrega-se em função da qualidade da pessoa (visitante temporário ou residente)

Excepto derrogação, prevista ou consentida pelos textos em vigor, qualquer estrangeiro que penetra no território tem que munir-se dum ou do outro destes documentos citados, que não podem acumular-se.

OBSERVAÇOẼS :

•Não se delivra título de estadia aos visitantes temporários.
•Com efeito, a autorização de penetrar no território, autorização de entrada ou visto faz as vezes de título de estadia para o período da estadia consentida.
•Os visitantes temporários, devem imperativamente deixar o Gabão a expiração do prazo de estadia que acordaram-lhes.
•Os estrangeiros que entram por primeira vez ao Gabão em qualidade de residente devem cruzar a fronteira num dos puntos de passagem fixados pela Direcção Geral da Documentação e da Imigração.

A autorização de entrada entregada a um residente permite a única entrada ao Gabão. Este último deve solicitar uma autorização de residência para poder ficar no território.
•Para justificar da legaldade da sua presença no território, o visitante temporário deve presentar o seu passaporte e o residente a sua autorização de residência.

Para a estadia no Gabão
•O prolongamento de autorização de estadia entregada aos visitantes temporários que desejam prolongar a sua estadia, no limite de três meses a contar da data de entrada ao Gabão, pelos serviços competentes da D.G.D.I, neste caso a D.G.I.
•A autorização de residência entregada aos residentes pelos serviços competentes da D.G.D.I, após aceitação do dossier de pedido presentado pelo requerente.

Para a saída do território
•A autorização de saída simples entregada às pessoas que desejam deixar definitivamente o território ;
•A autorização de saída e regresso entregada aos residentes que desejam ir ao estrangeiro para uma estadia duma duração que não excede seis meses ;
•A autorização permanente de saída e regresso entregada igualmente aos residentes mas que têm a particularidade de efectuar numerosos viagens por causa das suas actividades.
•ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS DOSSIERS

A ENTRADA (artigos 17 a 35 da lei 5/86)
A autorização de entrada e/ou prolongamento de estadia, para visitantes temporários.
( Artigos 6 a 9 do decreto n°1000/PR que trata da entrega das autorizaçoẽs de entrada)
•Visto de entrada

Este documento é exclusivamente entregado pelos serviços consulares das representaçoẽs diplomáticas do Gabão no estrangeiro, após parecer conforme da D.G.D.I.
Este parecer conforme materializa-se por um número attribuido ao beneficiário pelos serviços da D.G.D.I.; número inscrito no visto entregado pelos serviços consulares.
•Autorização de entrada para residentes

(Artigo 10 do decreto n° 1000/PR do 30/07/86 que trata da entrega das autorizaçoẽs)

ESTADIA (artigos 36 a 44 da lei 5/86)

Visitantes temporários

•Autorização de entrada de duração determinanda ou visto de entrada que faz as vezes de título de estadia para a duração concedida.

•O prolongamento destes documentos faz-se no mesmo sítio pelos serviços competentes da DGDI, ao pedido dos interessados que fornecem ao Serviço os justificativos necessários.

Residentes
•Condiçoẽs a preencher :

As pessoas em causa, citadas nos artigos 36 e 37 acima, devem estar em condiçoẽs de trazer a prova :

que satisfaceram às condiçoẽs requisitadas, respeito à imigração, previstas para os residentes ;
•que possuem meios de subsistência que resultam duma actividade ou de rendimentos legalmente declarados ;
•Que justificam dum domicílio no Gabão e que ficam-là de modo permanente e efectivo pelo menos cem oitenta e três dias por ano ;
•que o seu repatriamento no país de origem pode garantir-se.
•Constituição do dossier de pedido de estabelecimento da autorização de residência ou da sua renovação :

As modalidades

As modalidades de entrega encontram-se no decreto n°999/PR do 31/07/86 :

um impresso de pedido fornecido pelos serviços da D.G.D.I. ;
uma foto de identidade cor recente ; •uma fotocópia das cuatro primeiras páginas do passaporte do requerente, assim como a fotocópia da página obliterada pelos serviços da D.P.A.F. durante a última passagem da fronteira ;
•fotocópia do recibo que atesta do pagamento das despesas adicionais (renovação) ;
•Fotocópia do recibo de pagamento da garantia (renovação) ;
Aos quais serão juntados, com acordo à categoria a qual pertence o requerente :

Residentes como tais

Só trata-se aquí dum pedido de renovação e os documentos que tem-se de fornecer são iguais aos do pedido de autorização de estadia, aos quais será juntado o título de estadia a renovar.

Assalariado do sector privado

Atestado de emprego autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia do bilhete de identidade do empregador (se empregador expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
•Uma cópia da patente e do recibo do pagamento da patente do ano que corre,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia do bilhete de identidade do hospedeiro (se hospedeiro expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
•Uma cópia da última factura SEEG.

Para o estabelecimento das autorizaçoẽs de residência, se o interessado chegou no território com uma autorização de entrada, juntar a cópia do messagem à Polícia do Ar e das Fronteiras.

Agente sob contrato do sector público
•Uma cópia da decisão do compromisso na Função Pública ou oferta de recrutamento,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),

•Uma cópia do bilhete de identidade do hospedeiro (se hospedeiro expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
•Uma cópia da última factura SEEG.

Pessoal da assistência técnica
•Uma cópia da ordem de missão do Ministerio dos Negócios Estrangeiros do país de origem (para os recém-chegados),
•Um atestado original assinado do Serviço de Cooperação ou outro organismo de tutela baseado no Gabão,
•Um atestado de emprego original recente assinado pelo responsável do posto de afectação,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia do bilhete de identidade do hospedeiro (se hospedeiro expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
Uma cópia da última factura SEEG.
Trabalhador por conta própia
•Aprovação de comércio, assim como a prova que o titular jà efectuou todas as formalidades requisitadas junto do Tribunal de Comércio, da Administração das Contribuçoẽs Directas e Indirectas assim como dos Ministerios em causa,

Uma cópia do recibo do pagamento da patente do ano que corre,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia da última factura SEEG.

Proprietários, accionistas ou pensionstas •A prova que possuem, pessoalmente, bens imobiliários (título fundiário) ou um título de renda ou pensão servido por um organismo Gabonês,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia do bilhete de identidade do hospedeiro (se hospedeiro expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
•Uma cópia da última factura SEEG.

Ministro do culto e membros de congregaçoẽs certificadas
•Atestado dum responsável oficialmente reconhecido no território pelo Governo gabonês, que tem que precisar, além as funçoẽs e as condiçoẽs de estadia do interessado, a sua total tomada em carga pela igreja ou a congregação a qual pertence.

Estrangeiro casado com uma pessoa de nacionalidade gabonesa e que não justifica da aquisição desta nacionalidade

•Fotocópia dos justificativos do estado civil, cópia do bilhete de identidade do cônjuge gabonês,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia do bilhete de identidade do hospedeiro (se hospedeiro expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
•Uma cópia da última factura SEEG.

Membros da família do residente
•Cópia da certidão de casamento ou da cédula,
•Uma cópia da autorização de residência do esposo, válida,
•Um atestado de alojamento autenticado (impresso DGDI),
•Uma cópia do bilhete de identidade do hospedeiro (se hospedeiro expatriado, cópia autorização de residência ou passaporte),
Uma cópia da última factura SEEG.
NOTA :

Na falta disso ou para além dos documentos designados acima para a constituição dum dossier de pedido de autorização de residência, pode ser pedido, de acordo com
•o caso, qualquer outro documento ou justificativo deixado à apreciação da DGDI ;
•Cuando se entrega uma fotocópia de qualquer documento, é exigida a apresentação do original.

OBSERVAÇOẼS :
•Os estrangeiros que entram por primeira vez ao Gabão em qualidade de residente devem cruzar a fronteira num dos puntos de passagem fixados pela Direcção Geral da Documentação e da Imigração.

Esta categoria atribui-se em função da principal actividade do interessado no Gabão, ou em função do motivo da sua presença.

SAÍDA (artigo 50 da lei 5/86)
•Autorização de saída simples, em resumo A.S.S.
( Artigo 13 do decreto n°1000/PR do 30/07/86).

 

Antérior | Next