GENERALIDADES

Os estrangeiros ( artigos 3 a 16 da lei n° 5/86)

Considera-se como estrangeiro qualquer indivíduo de nacionalidade outra que gabonesa ou de nacionalidade desconhecida (apátrida) que penetra no território nacional.

Entre os estrangeiros que ficam legalmente em República gabonesa, distingue-se duas categorias :

•As pessoas que ficam-là temporariamente ;
•As pessoas que residem-là permanentemente.

Conforme à lei gabonesa :

•As primeiras chamam-se visitantes temporários ;
•As segundas, residentes.

•Os visitantes temporários

Os visitantes temporários admitem-se no Gabão para uma estadia duma duração só de três meses.
Esta categoria comporta cinco classes :
•Os visitantes como tais são as pessoas que vêm ao Gabão para a sua aprovação mas alojam-se na casa dum particular (membro da sua família ou pessoa de conhecimento) ;
•Os turistas são as pessoas que vêm também ao Gabão para a sua aprovação, mas ficam num hotel ou equivalente ;

•Os trabalhadores temporários são as pessoas que vêm ao Gabão no âmbito das suas actividades profissionais ;
•Os homens de negócios são as pessoas cuja actividade profissional volta-se para os negócios de carácter económico ou financeiro ;

•Os proprietários, accionistas, ou pensionistas, são as pessoas que possuem, pessoalmente, bens imobiliários e que vêm periodicamente visitá-los e tratar da sua gestão ou são titulares dum título de renda ou de pensão servido por um organismo gabonês.

Os residentes
•Os residentes podem penetrar no território nacional para instalar-se de modo efectivo e permanente pelo menos cem oitenta e três dias por ano.

Esta categoria comporta cinco classes :
Os residentes como tais são as pessoas que possuem jà um título de estadia válido : •Os agentes sob contrato são :

Os assalariados do sector privado;
Os assalariados do sector público ;

O pessoal da assistência técnica.
•Os trabalhadores por conta própia são as pessoas que exercem, pessoalmente, uma profissão comercial, ou liberal ;
•Os proprietários, accionistas, ou pensionistas são as pessoas que possuem, pessoalmente, bens imobiliários ou são titulares dum título de renda ou de pensão servido por um organismo gabonês e que ficam permanentemente no Gabão ;
•Os membros da família do residente são o cônjuge ou as crianças deste último e que tem a qualidade de residente.

NOTA :
A pertença a uma classe de residente faz-se em relação à principal actividade do interessado ou por o motivo essencial da sua presença.

Casos específicos

•Os proprietários, accionistas ou pensionistas, pertenecem à categoria dos visitantes temporários ou à dos residentes, conforme vêm periodicamente ao Gabão ou que ficam-là permanentemente.

•Alguns estrangeiros entram ao Gabão e ficam-là para estadias superiores ou inferiores a três meses.

No entanto, como estão poucos, não foram objecto de nemhuma classificação. Trata-se de :
•Dos diplomatas , dos peritos internacionais e dos funcionários em missão.
•Dos ministros do culto e dos membros de congregaçoẽs certificadas ;
•Dos estrangeiros casados com uma pessoa de nacionalidade gabonesa e que não justifica dessa nacionalidade.

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