•autorização de residência retirada ao titular,
•recibo do ano que corre da S.E.E.G., do O.P.T e da C.N.S.S.,
•atestado do empregador que confirma a partida definitiva,
•pedido escrito para os trabalhadores por conta própia ou os não assalariados,
•Documento oficial para os agentes sob contrato do sector público e o pessoal da assistência técnica.

NOTA :

Os documentos e recibo acima reclamam-se mesmo se o residente não está submetido à formalidade do visto de saída.
•Autorização de saída e regresso, em resumo A.S.R.

(φ. Artigo 14 do decreto n°1000/PR do 30/07/86)
•Autorização de residência válida.

Autorização de ausência, ordem de missão,
•Documento oficial ou pedido escrito para os trabalhadores por conta própia ou os não assalariados.
•Autorização permanente de saída e regresso, em resumo A.P.S.R.

(φ Artigo 13 do decreto n°1000/PR do 30/07/86).
•Os mesmos documentos que acima, todos os elementos de prova das obrigaçoẽs de deslocaçoẽs profissionais, sempre a cada renovação.

NOTA :
•Os pedidos de Saída simples e Saída e Regresso, são feitas pelo menos nas 72 horas que precedem a data de partida.
•Os casos de força maior estão a apreciação da hierarquia.
•As autorizaçoẽs de Saída devem utilizar-se durante os dois meses a contar da data da sua entrega, senão tornam-se caducas.

ATENÇAO :
•As autorizaçoẽs de saída referem-se unicamente aos residentes,
•Os visitantes temporários que deixam o território a expiração normal da estadia concedida, não têm nemhuma formalidade a cumprir.
•EMPREGO

(artigos 42 a 43 da lei 5/86)

O emprego dos estrangeiros no Gabão é regulamentado pelo Código do Trabalho.
No entanto, conforme à legislação e à regulamentação da Imigração :

◦Nenhum estrangeiro pode ser contratado por um privado sem uma autorização prévia dos serviços competentes do Ministerio do Trabalho.Nenhum estrangeiro em situação irregular com respeito aos serviços de Imigração pode ser contratado,
Qualquer estrangeiro entrado ao Gabão em qualidade de Visitante temporário, não pode ser contratado, contrariamente ao trabalhador vinculado, ◦noutro lugar, por um contrato mas vindo ao Gabão unicamente em missão,Qualquer estrangeiro, cujo contrato chega ao fim, por algum motivo que seja, tem que deixar o território, a custa do seu empregador, num prazo que não pode ultrapassar dois meses.
◦Os documentos da estadia do estrangeiro cujo contrato chegou ao fim voltam-se caducos, excepto se for provado a renovação deste contrato,
◦Os empregadores devem signalar, sem prazo aos serviços da Imigração, toda mudança intervinda ao nível da estadia do seu trabalhador (mudança de domicílio, ruptura normal ou antecipada do contrato, etc…)

◦O estrangeiro que reencontra um emprego durante os dois meses do fim do seu último contrato, encontra-se, após su repatriamento prévio, a custa do último empregador, na situação do estrangeiro que deseja penetrar ao Gabão em qualidade de Residente.

CIRCULAÇÃO

(artigos 44 da lei 5/86)

A circulação do estrangeiro em situação regular no Gabão é livre.
No entanto, por razoẽs de segurança, de ordem público, de saúde ou outras, essa liberdade de circulação pode ser restrita pela autoridade competente.
•REPELIR E EXPULSAR

(artigos 51 e 55 da lei 5/86)

Pode ser repelido :
Qualquer estrangeiro não titular duma autorização de residência válida.

Procede ou decide repelir :
•Qualquer agente encarregado do control na entrada no território que constata que um estrangeiro não satisfaz às condicoẽs de entrada,
•A D.G.D.I. cuando estabelese que um estrangeiro fica irregularmente no território (entrada irregular, estadia irregular ou outra)

Decide expulsar :

O Ministro do Interior por portaria tomada no relátorio circunstanciado das autoridades habilitadas.

Só concerna :

O estrangeiro titular duma autorização válida.
•ECERCÍCIOS DAS PERSEGUIÇOẼS

Os textos em vigor dão à D.G.D.I. poderes própios em materia de repressão das infracçoẽs à legislação e à regulamentação da Imigração.

Trata-se nomeadamente do poder de transigir e do poder de tomar medidas conservatórias contra os bens e as pessoas implicados na commissão destas infracçoẽs.

A Direcção do Control da Imigração está mais especialmente encarregada destes assuntos.

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