ESTADIA (artigos 36 a 44 da lei 5/86)

•Visitantes temporários
•Autorização de entrada de duração determinada ou visto de entrada
O prolongamento
Residentes
•Condiçoẽs a preencher
•Constituição do dossier de pedido de estabelicimento da autorização de residência ou da sua renovação

As modalidades de acordo com as categorias :
– Residentes como tais
– Assalariado do sector privado
– Agente sob contrato do sector público
– Pessoal da assistência técnica
– Trabalhador por conta própia
– Proprietários, accionistas, ou pensionistas
– Ministro do culto e membros de congregaçoẽs certificadas
– Estrangeiro casado com uma pessoa de nacionalidade gabonesa e que não justifica da aquisição desta nacionalidade
– Membro da família do residente

SAÍDA (artigo 50 da lei 5/86)

•Autorização de saída simples (A.S.S)
•Autorização de saída e regresso (A.S.R)
•Autorização permanente de saída e regresso (A.P.S.R)

EMPREGO (artigos 12 a 43 da lei 5/86)

CIRCULAÇÃO (artigo 44 da lei 5/86)

REPELIR E EXPULSAR (Artigos 51 e 55 da lei 5/86)

•os proprietários, accionistas, ou pensionistas, são as pessoas que possuem, pessoalmente, bens imobiliários e que vêm periodicamente visitá-los e tratar da sua gestão ou são titulares dum título de renda ou de pensão servido por um organismo gabonês.

Os residentes
•Os residentes podem penetrar no território nacional para instalar-se de modo efectivo e permanente pelo menos cem oitenta e três dias por ano.

Esta categoria comporta cinco classes :
Os residentes como tais são as pessoas que possuem jà um título de estadia válido : •Os agentes sob contrato são :

Os assalariados do sector privado;
Os assalariados do sector público ;

O pessoal da assistência técnica.
•Os trabalhadores por conta própia são as pessoas que exercem, pessoalmente, uma profissão comercial, ou liberal ;
•Os proprietários, accionistas, ou pensionistas são as pessoas que possuem, pessoalmente, bens imobiliários ou são titulares dum título de renda ou de pensão servido por um organismo gabonês e que ficam permanentemente no Gabão ;
•Os membros da família do residente são o cônjuge ou as crianças deste último e que tem a qualidade de residente.

NOTA :
A pertença a uma classe de residente faz-se em relação à principal actividade do interessado ou por o motivo essencial da sua presença.

Casos específicos

Os proprietários, accionistas ou pensionistas, pertenecem à categoria dos visitantes temporários ou à dos residentes, conforme vêm periodicamente ao Gabão ou que ficam-là permanentemente.


Alguns estrangeiros entram ao Gabão e ficam-là para estadias superiores ou inferiores a três meses.

No entanto, como estão poucos, não foram objecto de nemhuma classificação. Trata-se de :
◦dos diplomatas , dos peritos internacionais e dos funcionários em missão.
◦dos ministros do culto e dos membros de congregaçoẽs certificadas ;
◦dos estrangeiros casados com uma pessoa de nacionalidade gabonesa e que não justifica dessa nacionalidade.

Antérior | Next